Administração condomínio

Como fazer Assembleias de Condomínio em tempos de Covid-19

Desde Março que vivemos tempos diferentes. Momentos a que todos nós não estamos habituados. estarmos confiinados a um pequeno espaço, longe de todos não é para nós.
O mundo, o nosso País e todos nós, tivemos que nos reinventar. E por arrasto, os condomínios e todas as suas gestões tiveram que alterar muito a sua maneira de trabalhar.
Todos os profissionais ligados a esta área tentam seguir as regras da DJS usando o bom senso, para evitar situações que colocam em risco a saúde dos condóminos.
Os ajuntamentos, com mais de 10 pessoas continuam a não ser permitidos, e a legislação portuguesa ainda não permite que as assembleias de condomínio sejam efetuadas via plataformas digitais. As mesmas só podem ser efetuadas com caracter de urgência, com a autorização de todos os condóminos e tendo a administração do condomínio a obrigação de comunicar às entidades de saúde locais a realização da Assembleia. Cabe por fim, às entidades locais de saúde, dar o parecer favorável para a realização da Assembleia.

Se uma administração pretende fazer uma assembleia, após cumprir estes requisitos, deve na convocatória comunicar o seguinte:

  • Indicação da morada do lacar da assembleia.
  • Em caso de estar em confinamento obrigatório, faça-se representar.
  • Em caso de estar infetado, faça-se representar.
  • Manter o distanciamento social.
  • Usar máscara.
  • Usar a sua própria caneta.

O local da Assembleia deve cumprir os seguintes requisitos:

  • O local deve seer arejado ou ventilado.
  • Deve ter um circuito marcado com as entradas e saidas.
  • Deve estar disponivel gel com solução à base de alcool.
  • Deve haver informação de uso obrigatório de máscaras.
  • Ter máscaras disponiveis para alguém que possa não ter.

Caso a sala de condomínio não possuir estes requisitos, pode-se alugar um espaço para a realização da Assembleia. Os custos inerentes a este aluguer ficam a cargo do condomínio. é possivel fazer a assembleia em espaço aberto, desde que se cumpram as normas da DGS.

É fácil de perceber que todas estas regras, normas e afazeres não são comuns, muito menos fáceis de colocar em prática. As Administrações de Condomínio, têm uma tarefa de enorme dificuldade pela frente. é por isso aconselhável que só realizem as assembleias só em caso de extrema urgência, tal como aprovação de quotas extra, aprovação de obras, processos executivos ou mudanças de autorizados bancários.

Devemos todos colaborar, cumprir e ter equilibrio emocional para superar toda esta fase.

Tudo irá ficar bem.

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